Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Programa com alterações referentes ao leiaute 3 será publicado até o final de abril/2017

29 mar 2017 – IR / Contribuições

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site (http://sped.rfb.gov.br/), que o programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que contemplará as alterações referentes ao leiaute 3, aprovado pelo Ato Declaratório Cofis nº 101/2016, será publicado até o final de abril/2017, o qual deverá ser utilizado para:

a) as situações normais e aos eventos (8 – Desenquadramento de Imune/Isenta e 9 – Inclusão no Simples Nacional), todos ocorridos no ano-calendário de 2016; e
b) as situações especiais ocorridas no ano-calendário de 2017 (1 – Extinção; 2 – Fusão; 3 – Incorporação/Incorporada; 4 – Incorporação/Incorporadora; 5 – Cisão Total e 6 – Cisão Parcial).A RFB ressaltou, ainda, quanto ao prazo de apresentação da ECF, em relação às situações especiais ocorridas de janeiro a abril/2017, cuja data-limite coincide com a prevista para a entrega normal da escrituração referente ao ano-calendário de 2016, ou seja, até o dia 31.07.2017.

Fonte: LegisWeb

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